DECRETO-E Nº 738, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

RATIFICA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1º Fica ratificado o Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 31 de dezembro de 2020, quinta-feira, véspera do feriado de Ano Novo, conforme disposto no Decreto-E nº 659/2019, excetuando os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como a Secretaria Municipal de Governo, apoio administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Finanças e setor de Licitação que por sua natureza ou em razão do interesse público, torna-se indispensável à continuidade do serviço.

 

Parágrafo Único. No período de 1º a 03 de janeiro de 2021 a Secretaria Municipal de Governo, em especial os Setores Administrativo, de Tecnologia da Informação, de Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município) e de Comunicação, e a Secretaria Municipal de Administração estarão de plantão extraordinário e especial para elaboração e publicação de atos, em razão da posse do novo governo para a legislatura 2021-2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.