O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 1º de fevereiro de 2021, segunda-feira, antevéspera do feriado de Nossa Senhora dos Navegantes.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, que por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.