O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, e Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Incluir parágrafo único no artigo 1º do Decreto-E nº 742 de 03 de fevereiro de 2021, que dispôs sobre a suspenção de realização de festas ou eventos comemorativos de carnaval no município de Marataízes, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Fica proibida a permanência e circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis nas praias e vias públicas do município, podendo a Fiscalização e/ou a Guarda Civil Municipal apreender e/ou aplicar as multas previstas na Legislação Municipal vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.