DECRETO-E Nº 753, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a situação declarada alarmante pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e que diante de um quadro identificado no último mapa de risco com 17 municípios classificados no risco alto, 61 municípios no moderado e nenhum no risco baixo, foi editado o DECRETO Nº 4838-R, de 17 de março de 2021, suspendendo o mapa de risco que estava em vigência e classificando os 78 municípios em risco extremo;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar uma maior disseminação da doença no Município de Marataízes, e, consequentemente, a perda de vidas humanas;

 

CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial dos casos de COVID-19 no Estado do Espírito Santo, e que já está levando ao colapso de nosso sistema de saúde com demanda maior que a oferta de leitos, como tem ocorrido em outros Estados da Federação;

 

CONSIDERANDO o Decreto-E nº 747, de 17 de março 2021, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, e deu outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto-E nº 748, de 17 de março de 2021, que dispôs sobre a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino de Marataízes, e deu outras providências; e

 

CONSIDERANDO o Decreto-E nº 750, de 22 de março de 2021, que decretou estado de calamidade pública no município de Marataízes em razão de risco de desastre classificado como: doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme in/mi nº 02/2016, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para fins de sua prevenção e enfrentamento, e deu outras providências, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto visa a adoção de medidas necessárias considerando o disposto no Decreto-E nº 747, de 17 de março 2021, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, no município, com vistas a redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes, no que se refere ao funcionamento dos serviços públicos internos e externos.

 

Art. 2º Fica SUSPENSO o funcionamento das repartições da Prefeitura Municipal de Marataízes, no período de 29 a 31 de março de 2021.

 

§ 1º As demandas urgentes ou cujo prazo se encerre no período referido no caput deverão ser encaminharas para o e-mail [email protected] ou, conforme o tipo da demanda, para os e-mails constantes no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Marataízes, disponibilizados por meio do link https://www.marataizes.es.gov.br/secretaria.

 

§ 2º A SUSPENSÃO de que trata este artigo não se aplica aos serviços de saúde (Administrativo da SEMUS, UPA 24 horas, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de ESF, Serviços de Ambulância e Resgate, Serviços de Transporte de Paciente, Farmácia Básica, Agencia Municipal de Agendamentos (AMA), Fisioterapia), segurança pública e assistência social, fiscalização (Vigilância em Saúde, Obras e Posturas, Tributação e Meio Ambiente), bem como o setor de Licitação que por sua natureza e em razão do interesse público, torna-se indispensável à continuidade do serviço.

 

Art. 3º Ficam SUSPENSOS, ainda, os serviços de atendimento com máquinas, equipamentos e caminhões, tanto na sede do município como no interior, no período de que trata o Art. 2º deste Decreto.

 

Art. 4º As Secretarias que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal seguirão as orientações seguintes:

 

I - Secretaria Municipal de Administração

 

a) a Diretoria de Licitação cumprirá o cronograma dos editais licitatórios publicados, desde que não haja aglomeração na sala de sessões e, que, seja identificada a impossibilidade da prorrogação da data e a alteração do local;

b) o Setor de Contrato e de publicação dos atos funcionarão no sistema de sobreaviso; e

c) para os demais setores, o titular da Secretaria deverá liberar os servidores para permanecer em suas residências ficando de sobreaviso, adotando, se necessário, o trabalho "home office".

 

II - Secretaria Municipal de Finanças

 

a) a Fiscalização Tributária atuará nos termos do Parágrafo Único do Art. 2º deste Decreto;

b) a Contabilidade funcionará com dois (02) servidores para atender o sistema de folha de pagamento, e três (03) servidores para atender a emissão de reservas de dotação e de empenhos; e

c) os servidores lotados nos demais setores da Secretaria Municipal de Finanças, desde que necessário e possível, executarão o trabalho "home office" e/ou ficarão de sobreaviso em seus domicílios, conforme orientação do titular da pasta.

 

III - Secretaria Municipal de Educação

 

a) para a execução dos programas educacionais, de acordo com a necessidade e possibilidade, fica mantido o trabalho "home office" para os servidores lotados na Secretaria e nas Unidades de Ensino;

b) excepcionalmente a Secretária Municipal de Educação adotará um sistema de funcionamento para Diretores e Coordenadores Escolares no que se refere aos trabalhos pedagógicos e de apoio as atividades "home office", e para os servidores que estarão atuando na entrega dos "Kits Merenda", para os alunos que se encontram com as aulas suspensas e têm a necessidade de receber a merenda escolar; e

c) os demais servidores serão liberados para permanecerem em seus domicílios, ficando de sobreaviso.

 

IV - Secretaria Municipal de Saúde

 

a) os servidores dos setores do CEM 1 e 2, Casa Rosa e Saúde Mental após análise do titular da pasta, poderão ser liberados para permanecer em seus domicílios, podendo, de acordo com a necessidade realizar seus trabalhos "home office" e, ainda, ficando de sobreaviso.

 

V - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

a) os serviços de capina e varrição permanecerão sendo prestados pelas empresas terceirizadas;

b) os Serviços de coleta de lixo será realizado pela empresa terceirizada e pela equipe própria da Secretaria;

c) os Serviços Manutenção da Iluminação Pública permanecerão sendo prestados com uma equipe de plantão por dia;

d) os Serviços Abastecimento de água (caminhão pipa) permanecerão sendo prestados com escala de atendimento;

e) o Cemitério Municipal permanecerá aberto somente para sepultamentos;

f) os serviços de recolhimento de entulhos será realizado em meio expediente, ou seja, de 7:00h às 12:00h; e

g) os serviços de varrição, capina, poda e roçada, que são prestados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, inclusive os serviços administrativos, ficam suspensos no período de que trata este Decreto, ficando os servidores orientados para permanecerem em seus domicílios, em sobreaviso.

 

VI - Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Sustentável: os servidores com lotação nestes órgãos realizarão trabalhos "home oficce", de acordo com orientação dos titulares das pastas, quando necessário e possível, ficando todos de sobreaviso no período de vigência deste Decreto, devendo a Ouvidoria Geral acompanhar em sistema remoto as denúncias e remetê-las aos órgãos afins.

 

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

 

a) o CRAS, CREAS e a Casa de Passagem procederão ao atendimento regular do cidadão, de acordo com as orientações de funcionamento estabelecidas pela titular do órgão, no período de vigência deste Decreto; e

b) o funcionamento dos demais setores da Secretaria fica suspenso, ficando os servidores liberados para permanecerem em seus domicílios, com os servidores realizando seus trabalhos "home office" quando necessário e possível, ficando, ainda, todos em sobreaviso.

 

VII - Procuradoria Geral, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos, Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

 

a) os servidores com lotação nos órgãos especificados neste item, ficarão liberados pelos titulares das pastas, devendo permanecer em seus domicílios, de sobreaviso; e

b) os titulares dos órgãos poderão estabelecer para os seus servidores, se necessário e quando possível, o trabalho "home office", e excepcionalmente o regime de plantão.

 

Art. 5º Os Secretários Municipais poderão estabelecer atividades a serem exercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas.

 

Parágrafo Único. Considera-se trabalho remoto, o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do órgão ou da entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial.

 

Art. 6º Autoriza-se às Secretarias Municipais a editarem portarias necessárias ao cumprimento do teor deste decreto.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável por cumprir e fazer cumprir as medidas internas administrativas deste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 29 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de março de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.