O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da permanência da equipe dirigente das Unidades Escolares, responsável pela gestão e fortalecimento das escolas públicas municipais, tendo em vista o início de nova gestão pública municipal, e ainda, nos termos do processo administrativo nº 694/2021 e do Decreto-E nº 740, de 18 de janeiro de 2021, decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2021, os mandatos dos Diretores, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Marataízes que estiveram em atividades durante o ano letivo de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 31 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.