O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020; e resolve:
Art. 1º Retificar o §1º do artigo 2º do Decreto-E nº 756, de 06 de abril de 2021, que dispôs sobre a reratificação do Decreto-E nº 755, de 04 de abril de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.