DECRETO-E Nº 757, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

RETIFICA O DECRETO-E Nº 756/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020; e resolve:

 

Art. 1º Retificar o §1º do artigo 2º do Decreto-E nº 756, de 06 de abril de 2021, que dispôs sobre a reratificação do Decreto-E nº 755, de 04 de abril de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

 

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§ 1º A SUSPENSÃO de que trata este artigo não se aplica aos serviços de saúde (Administrativo da SEMUS, UPA 24 horas, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de ESF, Serviços de Ambulância e Resgate, Serviços de Transporte de Paciente, Farmácia Básica, Agencia Municipal de Agendamentos (AMA), Fisioterapia), segurança pública e assistência social, fiscalização (Vigilância em Saúde, Obras e Posturas, Tributação e Meio Ambiente), bem como o setor de Licitação que por sua natureza e em razão do interesse público, torna-se indispensável à continuidade do serviço."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de abril de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.