DECRETO-P Nº 7.851, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÕES DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, ainda, as legislações que instituíram as estruturas organizacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam exonerados os ocupantes dos cargos comissionados que exerceram suas atividades até 31 de dezembro de 2016, nos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, a partir desta data, conforme segue:

 

I - Secretários Municipais;

 

II - Procurador Geral do Município;

 

III - Secretária Municipal de Controle Interno;

 

IV - Ouvidor Geral do Município;

 

V - Assessores do Procurador Geral;

 

VI - Superintendentes;

 

VII - Coordenador de Defesa Civil;

 

VIII - Coordenador Executivo do PROCON; (Dispositivo tonado sem efeito pelo Decreto-P nº 7.878/2017)

 

IX - Assessor Técnico da Saúde;

 

X - Assessores símbolos CC2 e CC3;

 

XI - Diretores;

 

XII - Assessor Técnico de Procuradoria;

 

XIII - Assessores símbolos CC4 e CC5,

 

XIV - Chefes de Setores.

 

Art. 2º Ficam exonerados ainda, os servidores efetivos ocupantes de funções gratificadas com atividades exercidas até 31 de dezembro de 2016, nos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, a partir desta data, conforme segue:

 

I - Superintendente;

 

II – Diretores;

 

III - Assessoria Técnica; (Dispositivo incluído pelo Decreto-P nº 8.300/2017)

 

IV - Coordenação; (Dispositivo incluído pelo Decreto-P nº 8.300/2017)

 

V - Chefia; e (Dispositivo incluído pelo Decreto-P nº 8.300/2017)

 

VI - Supervisor de Campo. (Dispositivo incluído pelo Decreto-P nº 8.300/2017)

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.