O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade técnica das atividades desenvolvidas pelos setores administrativos, visando atender de maneira mais eficaz e eficiente as demandas geradas diariamente;
CONSIDERANDO, por fim a necessidade de atualização da ferramenta de tramitação processual e realização de treinamentos iniciais para implantação do Sistema de MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRODUZIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO - PROJETO MARATAÍZES CIDADE INTELIGENTE, decreta:
Art. 1º O prédio da sede da prefeitura municipal funcionará unicamente em expediente interno no dia 03 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único. As demais secretarias externas ao prédio, funcionarão normalmente nos horários habituais.
Art. 2º Eventuais demandas excepcionais que necessitarem de atendimento por secretarias localizadas na sede da prefeitura deverão ser submetidas a avaliação da Secretaria de Administração mediante contato telefônico pelo número (028)3532-3410.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.