DECRETO-E Nº 798, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O RETORNO AO TRABALHO DAS SERVIDORAS E ESTAGIÁRIAS GESTANTES NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MARATIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica determinado o retorno presencial das servidoras e estagiárias gestantes afastadas por ocasião do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19, após a imunização de vacina contra a COVID-19, com base na LEI FEDERAL Nº 14.311, DE 09 DE MARÇO DE 2022, e na Portaria nº 042-R, de 15 de março de 2022, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

 

Art. 2º As servidoras e estagiárias gestantes com contraindicação médica para o uso de imunizante contra a COVID-19, deverão apresentar laudo médico para que, no que couber, seja providenciada a readequação setorial, ou manutenção do afastamento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O laudo referido no caput desse artigo deverá ser protocolizado no protocolo central da prefeitura, acostados de cópias de documentos pessoais, devendo as referidas servidoras e estagiárias gestantes aguardarem decisão afastadas de suas atividades.

 

Art. 3º Salvo as servidoras e estagiarias gestantes que tiverem decisão administrativa pelo afastamento com base no art. 2º, as demais gestantes não imunizadas contra a COVID-19 deverão retornar ao trabalho presencial, e assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pela administração, sob pena de ser aplicada falta injustificada.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, é o órgão responsável por cumprir e fazer cumprir as medidas internas administrativas deste Decreto, podendo se for o caso, baixar portarias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 16 de março de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

 PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.