O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 23 de maio de 2022, segunda-feira, em razão da comemoração ao aniversário da Colonização do Solo Espírito-santense.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como o setor de Licitação, que por sua natureza e em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis à continuidade dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de maio de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.