DECRETO-E Nº 807, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020, e ainda,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 81938/2021; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle de Atos de Pessoal, que terá como competência estabelecer os modelos dos regramentos a serem cumpridos pelos órgãos públicos municipais nos processos seletivos públicos, nas posses em cargos públicos e nas designações temporárias, a fim de cumprir as orientações dos órgãos de fiscalizações externas, mais notadamente as normativas e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, terá prazo sine die.

        

§ 2º A Comissão Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.

          

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle de Atos de Pessoal, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

- Allan Junio da Silva Vieira;

- Denis Bergue Ferreira da Silva;

- Géssica dos Santos Schayder;

- Silviana Gomes da Silva Brito;

- Thiago Nicácio de Oliveira;

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pela Secretaria Municipal de Administração.

        

Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle de Atos de Pessoal será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.187/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de relevância pública a qual exige um médio grau de conhecimento específico da matéria.

           

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 05 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.