O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 43330/2016, a pensado ao protocolo de nº 1016/2017 e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Municipal RAPHAEL MARVILA ALVES, Matrícula nº 106004, investido no cargo de Secretário Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 26 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 26 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.