DECRETO E Nº 808, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR NA 1ª COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Saullo Duarte da Silva, ocupante do cargo de Secretário Escolar, matrícula 101718, para compor a 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em substituição ao servidor Thiago Dardengo de Paiva ocupante do cargo de Oficial Administrativo, matrícula 106938.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 06 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEITO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.