CONSIDERANDO a necessidade de instituir a comissão permanente responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Marataízes, em consonância com a Lei Nº 1.790/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que buscam a qualidade da educação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº. 2.545/2020, e Lei Complementar nº 2.187/2020; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, que terá a responsabilidade de coordenação dos processos de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. §1º A Comissão Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Permanente de monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, que passa a ser composta pelos seguintes membros titulares:
1) Coordenador: Renata Rocha Grola Lovatti – Representante Pedagógico da Secretaria Municipal
de Educação.
2) Corpo Técnico:
a) Márcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio –
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Ensino
Fundamental 1º ao 5º ano;
b) Otoniel Silva Bertossi
- II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pegagógico – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano;
c) Alcineia Fernandes
Brandão Sant’Anna – Representante da Secretaria Municipal de Educação –
Educação Especial;
d) Mariza de Souza Pereira – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico da Educação Infantil;
e) Celson de Souza Rosa
Junior – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Programas
e Projetos;
f) Marilda de Paula Furtado – Representante do
Conselho Municipal de Educação;
g) Carolina Silva Nicoli – Representante Técnico da
Secretaria Municipal de Educação;
h) Saskya Veiga Soares –
Representante do Setor de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação;
i) Fernando Santos Moura – Representante do
Executivo Municipal.
1) Coordenadores: (Redação dada
pelo Decreto-E nº 836/2023)
Representantes Pedagógicos da Secretaria
Municipal de Educação: (Redação dada
pelo Decreto-E nº 836/2023)
Erondina da Silva Paz Almeida (Redação dada pelo Decreto-E
nº 836/2023)
Renata Rocha Grola Lovatti
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 836/2023)
2) Corpo Técnico: (Redação dada pelo Decreto-E
nº 836/2023)
a) Márcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio –
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Ensino
Fundamental 1º ao 5º ano; (Redação dada pelo
Decreto-E nº 836/2023)
b) Otoniel Silva Bertossi
- II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pegagógico – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 836/2023)
c) Alcineia Fernandes
Brandão Sant’Anna – Representante da Secretaria Municipal de Educação –
Educação Especial; (Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)
d) Mariza de Souza Pereira – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico da Educação Infantil; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 836/2023)
e) Celson de Souza
Rosa Junior – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de
Programas e Projetos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)
f) Marilda de Paula Furtado – Representante do
Conselho Municipal de Educação; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 836/2023)
g) Carolina Silva Nicoli – Representante Técnico
da Secretaria Municipal de Educação; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 836/2023)
h) Saskya Veiga Soares
– Representante do Setor de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação;
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 836/2023)
i) Fernando Santos Moura – Representante do
Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)
1) Coordenadores: (Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
Representantes Pedagógicos da Secretaria
Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
Erondina da Silva Paz Almeida (Redação dada pelo Decreto-E
nº 843/2023)
Renata Grolla (Redação dada pelo Decreto-E
nº 843/2023)
2) Corpo Técnico: (Redação dada
pelo Decreto-E nº 843/2023)
a) Márcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio – Representante
da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Ensino Fundamental 1º
ao 5º ano; (Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
b) Otoniel Silva Bertossi
- II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pegagógico – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 843/2023)
c) Alcineia Fernandes
Brandão Sant’Anna – Representante da Secretaria Municipal de Educação –
Educação Especial; (Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
d) Mariza de Souza Pereira – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico da Educação Infantil; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 843/2023)
e) Celson de Souza
Rosa Junior – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de
Programas e Projetos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
f) Marilda de Paula Furtado – Representante do
Conselho Municipal de Educação; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
g) Carolina Silva Nicoli – Representante Técnico
da Secretaria Municipal de Educação; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
h) Priscila Carvalho Sipriano
- Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 843/2023)
i) Saskya Veiga Soares
– Representante do Setor de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 843/2023)
j) Fernando Santos Moura – Representante do
Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)
1) Coordenadores:
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
Representantes Pedagógicos da Secretaria
Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)
Erondina da Silva Paz Almeida (Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
Márcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio (Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
2) Corpo Técnico: (Redação dada
pelo Decreto-E nº 845/2023)
a) Zeni Ribeiro Pereira – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Ensino Fundamental 1º ao
5º ano; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
b) Otoniel Silva Bertossi
- II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pegagógico – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
c) Alcineia Fernandes
Brandão Sant’Anna – Representante da Secretaria Municipal de Educação –
Educação Especial; (Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)
d) Mariza de Souza Pereira – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico da Educação Infantil; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
e) Celson de Souza
Rosa Junior – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de
Programas e Projetos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)
f) Marilda de Paula Furtado – Representante do
Conselho Municipal de Educação; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 845/2023)
g) Carolina Silva Nicoli – Representante Técnico
da Secretaria Municipal de Educação; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 845/2023)
h) Priscila Carvalho Sipriano
- Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
i) Saskya Veiga Soares
– Representante do Setor de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação;
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
j) Fernando Santos Moura – Representante do
Executivo Municipal; (Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)
k) Patrícia Costa Rocha – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor de Inspeção Escolar. (Redação dada pelo Decreto-E
nº 845/2023)
1) Coordenadores: (Redação
dada pelo Decreto-E nº 855/2024)
Representantes Pedagógicos da Secretaria Municipal
de Educação: (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)
Erondina da Silva
Paz Almeida(Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)
Márcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio(Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
2) Corpo
Técnico: (Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
a) Zeni Ribeiro Pereira – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Ensino Fundamental 1º ao
5º ano; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
b) Otoniel Silva Bertossi
- II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pegagógico – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
c) Alcineia Fernandes
Brandão Sant’Anna – Representante da Secretaria Municipal de Educação –
Educação Especial; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)
d) Mariza de Souza Pereira – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico da Educação Infantil; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
e) Celson de Souza Rosa
Junior – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Programas
e Projetos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)
f) Marilda de Paula Furtado – Representante do
Conselho Municipal de Educação; (Redação dada
pelo Decreto-E nº 855/2024)
g) Carolina Silva Nicoli – Representante Técnico da
Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada
pelo Decreto-E nº 855/2024)
h) Priscila Carvalho Sipriano
- Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
i) Saskya Veiga Soares –
Representante do Setor de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
j) Fernando Santos Moura – Representante do
Executivo Municipal; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)
k) Patrícia Costa Rocha – Representante da Secretaria
Municipal de Educação – Setor de Inspeção Escolar; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 855/2024)
l) Kelly Figueiredo Soares Fernandes –
Representante da Secretaria Municipal de Educação. (Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 855/2024)
Art. 3º São atribuições da Comissão Coordenadora do Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I – Promover reuniões para estudo, análise e emitir parecer técnico relativo aos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitado ou se necessário;
II – Sistematizar os resultados da análise e avaliação dos dados por meio de relatório:
III – Elaborar e disponibilizar relatório semestral dos resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Educação;
IV – Elaborar o Plano de Trabalho da referida comissão, com cronograma e apresentar a Secretaria de Educação, bem como promover sua reformulação, quando necessário;
V – Estudar, criar documentos e instrumentos necessários à execução das ações.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.
Art. 4º Em caso de falta injustificada e/ou não participação efetiva nos trabalhos, ficará a cargo da secretária da pasta indicar a imediata substituição dos membros.
Art. 5º Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME será gratificada nos termos da Lei Complementar nº. 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº. 2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige alto grau de conhecimento específico da matéria a ser debatida.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 07 de julho de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEITO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.