DECRETO-P Nº 8.095, DE 07 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tipificadas com fulcro na Lei 1.355, de 14 de dezembro de 2010, consoante ao que está cristalizado em seu anexo VIII, referente a funções gratificadas no art. 91 na referida Lei, Categoria FG-02, decreta:

 

Art. 1º Fica designado o Servidor Municipal Efetivo JANDER LEAL MARVILA Matrícula nº 106.006, investido no Cargo de Guarda Civil Municipal III A, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função de Coordenador - Categoria FG-02, das Equipes denominadas ALPHA, BRAVO, CHARLIE e DELTA.

 

Parágrafo Único. Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer, além das atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar e supervisionar as Equipes que compõem o Grupamento de Guardas Civis Municipais, equipes ALFA, BRAVO, CHARLIE e DELTA;

 

II - Coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelo setor operacional da Guarda Civil Municipal, gerenciando as escalas de serviços das equipes;

 

III - Coordenar as atividades referentes à administração de pessoal, material e serviços gerais da sua seção;

 

IV - Controlar a franquia de veículos da seção, suas providências de manutenção e reparos que se fizerem necessários, e demais atividades oriundas da função de coordenação das equipes; e,

 

V - Executar outras atividades correlatas à Função de Coordenador dos serviços da Guarda Civil Municipal, tais como: fiscalização das escalas de serviço normal, extraordinária, transporte de solicitações judiciais, cumprimento das Ordens de Serviço etc.

 

Art. 2º Pelo exercício das atribuições específicas de Coordenador, fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investido.

 

Parágrafo Único. A Gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.