O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo o que dispõe o artigo 85 da Lei Complementar nº 867/2005, e nos termos do Art. 1º do Decreto-P nº 8.099 de 08 de março de 2017; resolve:
Art. 1º Conceder aos servidores estáveis do magistério no exercício da função de Diretor Escolar, eleito por voto direto e nomeados através do Decreto-P - nº 8.099 de 08 de março de 2017, gratificação que incidirá sobre o vencimento base no cargo de Professor ou de Técnico Pedagógico, considerando-se o número de alunos constantes na matrícula inicial anual da respectiva unidade escolar, na seguinte proporção e percentual:
I - Na escola com número de alunos matriculados superior a 50 (cinquenta) e inferior a 100 (cem): 30% (trinta por cento) de gratificação;
II - Na escola com número de alunos matriculados superior a 101 (cento e um) e inferior a 300 (trezentos) alunos: 40% (quarenta por cento) de gratificação;
III - Na escola com número de alunos matriculados superior a 301 (trezentos e um) e inferior a 500 (quinhentos) alunos: 50% (cinquenta por cento) de gratificação; e
IV - Na escola com número de alunos matriculados superior a 501 (quinhentos e um) alunos: 60% (sessenta por cento) de gratificação.
Parágrafo Único: gratificação de que trata o caput também será concedida ao servidor nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para exercer a função de Diretor Escolar, conforme artigo 94 da Lei Complementar 867/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos em 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.