DECRETO-P Nº 8.133, DE 04 DE MARÇO DE 2017

 

RERRATIFICA O DECRETO-P Nº 7.964 DE 13 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DECRETO QUE NOMEOU SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, quanto a estas, a inserta no artigo 106, inciso III da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o Decreto-P nº 7.886 de 02 de janeiro de 2017 que nomeou servidor para o cargo comissionado de Chefe do Setor de Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o Decreto p nº 7.964 de 13 de janeiro de 2017 que alterou a redação do Art. 1º do Decreto acima mencionado; e

 

CONSIDERANDO a revogação do inciso V, do Art. 45º, da Lei Complementar 1.564/2013, alteração dada pela Lei Complementar 1.916 de 13 de março de 2017, decreta:

 

Art. 1º Re-ratificar o Decreto - P Nº 7.964, de 13 de janeiro de 2017, que alterou o Art. 2º do DECRETO-P Nº 7.866, de 02 de janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica nomeado VALMIR BELO RANGEL DA SILVA para o cargo comissionado de Chefe de Setor de Fiscalização de Tributos e Rendas, símbolo CC5, lotado na Secretaria Municipal de Finanças."

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 13 de março de 2017 revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.