DECRETO-P Nº 8.142 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 7782/2017, e com
respaldo no na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997;
DECRETA:
Art.
1º - Fica concedido ao
Servidor Público Municipal GIOVANNI SILVA RAMOS Matrícula nº 101951,
investido no cargo de Oficial de Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses
Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 01 de
março de 2017.
Parágrafo único – A licença poderá ser interrompida a qualquer
tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a
01 de março de 2017, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes