O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, § 1º e 2º, do Decreto E Nº 805, de 01 de julho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Compõe o Comitê Municipal de Governança Pública:
I - Valquiria Araujo Goulart;
II - Elizeu Machado Estevão;
III - Fernando Santos Moura;
IV - Marciana da Silva Scherrer Moté;
V - Bianca Machado Bahiense;
VI - Eduardo Machado Santana
VII - Wagner José Elias Carmo.
§ 1º A Coordenação do Comitê será exercida pela Sra Valquiria Araujo Goulart.
§ 2º A titular da Coordenação, designada no § 1º, será substituída em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Elizeu Machado Estevão.”
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-E nº 816, de 22 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.