O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO processo administrativo de protocolo nº 15766/2017, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 8.075, de 16 de fevereiro de 2017, do servidor RAPHAEL MARVILA ALVES, investido no cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, matrícula nº 106004, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.