DECRETO-P Nº 8.219, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 1.355, de 14/12/2010, que Dispõe Sobre a Estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, estabelece Normas de Enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências , na Lei Complementar nº 1.806/2015, que dispõe sobre atualização e consolidação dos cargos e vagas do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Marataízes e dá outras providências e, ainda, nos termos do Edital nº 001/2014, tendo em vista o teor da decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0000124-15.2016.8.08.0069 e processo administrativo nº 020563/2017; decreta:

 

Art. 1º Fica nomeado THIAGO AUGUSTO LOPES DAMAZIO, para provimento do cargo público efetivo de Médico Plantonista, devidamente habilitado no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2014, na ordem de classificação e limite de vagas, tendo sido a 1ª colocada.

 

Art. 2º A posse se dará nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 053/1997 e, se esta não se verificar no prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito.

 

Art. 3º O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, no prazo de até trinta dias, a partir de sua nomeação, no horário de 8h00 às 16h30, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, para entrega das cópias autenticadas dos documentos e devido encaminhamento à Junta Médica Oficial do Município, para a realização dos exames admissionais, conforme relacionado nos anexos I a VII, e na forma do Edital de abertura do concurso público em referência.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.