DECRETO-P
Nº 8.227, DE 03 DE JULHO DE 2017
DISPÕE
SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº1564/2013,
e,
CONSIDERANDO que o gestor é
responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o
dever de garantir a continuidade da prestação de serviços aos munícipes;
CONSIDERANDO a distribuição e o
escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos
gestores públicos, e ainda
CONSIDERANDO a necessidade de
racionalizar e agilizar as atividades pertinentes à área de recursos humanos;
resolve:
Art. 1º. Fica delegada ao
Sr. ALEXANDRE ROGER MACIEL RIBEIRO as competências trazidas no art. 35 da Lei nº 1564/2013
em seus incisos IV, VI, VIII, XV, XVI, XVII e XVIII.
Art. 2º. Compete ao
Secretário Municipal da Administração, no que couber, a expedição de instruções
necessárias e complementares, bem como tratar dos casos omissos não previstos
neste ato.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
maio de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.