DECRETO-E
Nº 823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei
Federal nº 8.666/93, em especial no artigo 51, decreta:
Art. 1º Para compor a
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes, como membros
titulares e suplentes, ficam nomeados seguintes servidores:
a) PRESIDENTE: George Macedo Vieira – Mat. 10963901.
b) MEMBROS:
Paulo Roberto Bighi – Mat.10163701; e
Micaela Liberato de Brito – Mat. 10990002;
William Manhães Junior – 715201.
Parágrafo Único. Fica designado como
suplente do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Marataízes a servidora Micaela Liberato de Brito – Mat. 10990002.
Art. 2º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-E Nº 781, de 26 de julho de
2021.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, de 10 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.