DECRETO-P Nº 8.240, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA QUARTA PARCELA DO QUINQUÊNIO E A SEGUNDA PARCELA DO DECÊNIO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a legislação referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, especialmente, o disposto nos artigos 99º e 101º da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO os processos administrativos de nº 000361/2017 e nº 015270/2017; decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor público efetivo CELSO LIMA BARRETO, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Pesado, matrícula nº 0001643, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a quarta parcela do QUINQUÊNIO e a segunda do DECÊNIO.

 

Art. 2º O pagamento dos referidos adicionais se darão retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.