O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º O expediente das repartições públicas do Poder Executivo, nas datas de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo do CATAR, na primeira fase e nas fases seguintes, a depender de sua classificação, será:
I - das 8h às 11h, para os jogos com início às 12h;
II - das 8h às 12h, para os jogos com início às 13h; e
III - das 8h às 15h, para os jogos com início às 16h.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, que por sua natureza e em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis à continuidade dos serviços.
Art. 3º O expediente nas unidades educacionais do Município observará, nos dias dos jogos, as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.