DECRETO-P Nº 8.244, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos administrativos sob Protocolos nº 028640/2017 e 25837/2017, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a Servidora Municipal THAÍSA CORRÊA PALMIERI COSTA, Matrícula nº 104785, investida no cargo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.