DECRETO – P Nº 8.251, DE 08
DE AGOSTO DE 2017.
SUSPENDE
CONTRATO DE SERVIDOR ADMITIDO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Decreto – P nº 8.243, de 31 de julho de 2017, que adota
medida saneadora para a contenção de despesas do Poder Executivo de Marataízes
com vistas à recuperação do limite legal imposto para o gasto total com pessoal
e dá outras
providências.
DECRETA:
Art.
1º - Fica suspenso o contrato de trabalho por designação temporária do
servidor EDMILSON FERNANDO RISPERE VIANA, ocupante do cargo de Agente de
Combate à Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta
data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes