O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 02108/2017, com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Servidora Pública Municipal PATRÍCIA REJEANE HILGEMBERG, Matrícula nº 105061, investida no cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 01 de outubro de 2017.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.