O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 23 de dezembro de 2022, funcionará conforme horário estabelecido abaixo:
I – das 08h às 12h.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, que tenham outro horário de início de funcionamento, ou que não admitem paralisação, que por sua natureza e em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis à continuidade dos serviços.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de dezembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.