O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 020356/2017 e com respaldo no Artigo 135 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, decreta:
Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal SUELY DE ANDRADE DA SILVA LIMA, Matrícula nº 102403, investido no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, mediante parecer da junta médica.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.