DECRETO-P Nº 8.266, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 035907/2017 e com respaldo no Artigo 83 da Lei Complementar nº 867 de 23 de março de 2005; decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal GUILHERME AUGUSTO MACIEL RIBEIRO, Matrícula nº 107016, investido no cargo de provimento efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, afastamento remunerado, até o dia trinta (30) de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017), para conclusão do curso de Mestrado Profissional em Educação, Ciências e Matemática, no Instituto Federal do Espírito Santo - IFES.

 

Parágrafo Único. O afastamento poderá ser interrompido a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.