DECRETO-P Nº 8.269, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos administrativos sob Protocolo nº 032858/2017 e com respaldo no Artigo 135 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida ao Servidor Público Municipal PEDRO HENRIQUE SILVA FILHO, Matrícula nº 105535, investido no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, LICENÇA por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada, mediante parecer da junta médica.

 

Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.