DECRETO-P Nº 8.279, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR AS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 031474/2017, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica, nos termos deste decreto, determinado o retorno da servidora MARIANNA DOS SANTOS FILGUEIRA, matrícula nº 103579, lotada no cargo de agente de endemias, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que, está em gozo de licença sem vencimentos, fruto do Decreto-P nº 7.638 de 30 de maio de 2016.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.