O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO processo administrativo de protocolo nº 041200/2017, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 7.449, de 12 de dezembro de 2016, da servidora BRUNA DA COSTA VIEIRA, investida no cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar, matrícula nº 104649, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 21 de novembro de 2017, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.