DECRETO-P Nº 8.298, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor FELIPE CONTREIRO AZEVEDO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, para compor a Junta de Impugnação Fiscal - JIF, em substituição a servidora Helen Porto da Silva, que encontra-se em gozo de licença maternidade.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.