DECRETO-P Nº 8.299, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE ECONOMISTA DOMÉSTICO, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, na Lei Complementar nº 1.806/2015, que dispõe sobre atualização e consolidação dos cargos e vagas do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Marataízes e dá outras providências e, ainda, nos termos do Edital nº 001/2011, tendo em vista o teor da decisão judicial exarada nos autos do Processo Nº 0006969-97.2015.8.08.0069; decreta:

 

Art. 1º Fica nomeada LUCÉLIA FRISSO MUSCARELLI BASTOS para provimento do cargo público efetivo de Economista Doméstico, devidamente habilitadas no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, na ordem de classificação e limite de vagas, tendo sido a 3ª colocada.

 

Art. 2º A posse se dará nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 053/1997 e, se esta não se verificar no prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito.

 

Art. 3º A candidata deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de sua nomeação, no horário de 8h00 às 16h30, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, para entrega das cópias autenticadas dos documentos e devido encaminhamento à Junta Médica Oficial do Município, para a realização dos exames admissionais, conforme relacionado nos anexos I a VII, e na forma do Edital de abertura do concurso público em referência.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.