DECRETO–E Nº 832, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

PRORROGA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO os serviços efetivamente prestados pelos profissionais contratados através do Processo Seletivo Simplificado SEMUS 001/2022, diante da urgência da situação de emergência em razão da infestação pelo mosquito aedes aegypti (Decreto E N 830), justificando a presente solicitação, que atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços e art. 2º II da lei 1.999/2018 a ausência destes profissionais causará prejuízos para administração, nos moldes do art. 2 II e art. 5 da Lei 1.999/2018, bem como manifestação jurídica da Douta Procuradoria do Município;

 

CONSIDERANDO as razões pelas quais a Secretaria de Saúde considera imprescindível e necessária a prorrogação dos contratos de todos os cargos provenientes do edital SEMUS 001/2022; resolve:

 

Art. 1 Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, os contratos em regime de designação temporária (DT), celebrados nos termos do edital 001/2022, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em razão do interesse público, bem como o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, devido às demandas de saúde pública.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 21 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.