O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Complementar nº 1.564 de 17 de janeiro de 2013, e ainda nos termos do processo nº 2371/2018, resolve:
Art. 1º Designar o servidor MIGUEL LUIZ MAÇÃO JUNIOR, matrícula 105538, investido no cargo efetivo de Aguarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função de Coordenador Administrativo, junto à Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana, conforme parágrafo único do Art. 64 -A, da Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro 2013.
Parágrafo Único. Fica o servidor com a responsabilidade de exercer as atribuições da função para o qual é designado, bem como as atividades inerentes ao cargo no qual está investido.
Art. 2º Pelo exercício das atribuições específicas de Coordenador, fica concedida Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo no qual está investido, conforme estabelecido no Anexo VIII do Art. 91 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único. A gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.