DECRETO-P Nº 8.353-A DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

 

CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 020114/2017 e com respaldo no Artigo 22 da Lei nº 053/1997, de 09 de outubro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, sem prejuízo do exercício do cargo, a servidora CARLA BITTENCOURT FELÍCIO,  ocupante do cargo de Psicóloga, matrícula nº 108721, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de estar cursando Mestrado de Cognição e Linguagem, ministrado pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, até julho de 2018.

 

Art. 2º - Determinar à chefia imediata, que estabeleça junto ao setor de Recursos Humanos, os horários de prestação de serviço da servidora e a compensação da jornada não trabalhada.

 

Art. 3º – Determinar ainda, à chefia imediata que acompanhe o cumprimento do horário de trabalho e emita relatório de avaliação do servidor ao final do período concedido.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 22 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes