DECRETO-P Nº 8.353-A DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
CONCEDE
HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 020114/2017 e com
respaldo no Artigo 22 da Lei nº 053/1997, de 09 de
outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, sem
prejuízo do exercício do cargo, a servidora CARLA BITTENCOURT FELÍCIO, ocupante
do cargo de Psicóloga, matrícula nº 108721, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, em virtude de estar cursando Mestrado de Cognição e
Linguagem, ministrado pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy
Ribeiro, até julho de 2018.
Art. 2º - Determinar à chefia imediata, que estabeleça
junto ao setor de Recursos Humanos, os horários de prestação de serviço da
servidora e a compensação da jornada não trabalhada.
Art. 3º – Determinar ainda, à chefia imediata que acompanhe
o cumprimento do horário de trabalho e emita relatório de avaliação do servidor
ao final do período concedido.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 22 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes