DECRETO-P Nº 8.368, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº 1561/2018, e com respaldo no na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997,decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal POLYANA MANGUEIRA DA COSTA, Matrícula nº 105032, investido no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de quatro (04) anos. (Licença interrompida pelo Decreto-P Nº 8784/2019)

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 09 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes