DECRETO-P Nº 8.368, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo administrativo sob Protocolo Nº 1561/2018, e com respaldo no na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997,decreta:
Art.
1º Fica
concedido à Servidora Pública Municipal POLYANA
MANGUEIRA DA COSTA, Matrícula nº 105032, investido no cargo de
Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem
Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de quatro (04)
anos. (Licença
interrompida pelo Decreto-P Nº 8784/2019)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido
do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes