DECRETO-P Nº 8.369 DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE
INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, considerando o processo administrativo de protocolo nº 3014/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 8.142, de 18 de abril de 2017, do
servidor GIOVANNI SILVA RAMOS, investido no cargo de provimento efetivo
de Oficial de Obras Públicas, matrícula nº 101951, lotado na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 15 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes