DECRETO-P Nº 8.369 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, considerando o processo administrativo de protocolo nº 3014/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 8.142, de 18 de abril de 2017, do servidor GIOVANNI SILVA RAMOS, investido no cargo de provimento efetivo de Oficial de Obras Públicas, matrícula nº 101951, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 15 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes