DECRETO-P Nº 8.379, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº
053, de 09/10/1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº
39178/2017,
RESOLVE:
Art. 1º -
Conceder a Servidora Pública Municipal LAURINEIA DO AMARAL CAMARGO DA
FONSECA, Matrícula 101691 investida no cargo de provimento efetivo de
Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, férias prêmio pelo
prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu
cargo e ticket alimentação.
Parágrafo Único – A
servidora terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato,
para entrar em gozo das férias, conforme o Art. 113
da Lei Complementar nº 053 de 09/10/1997.
Art.
2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 09 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes