DECRETO-P Nº 8.379, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº 39178/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Servidora Pública Municipal LAURINEIA DO AMARAL CAMARGO DA FONSECA, Matrícula 101691 investida no cargo de provimento efetivo de Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e ticket alimentação.

 

Parágrafo Único – A servidora terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme o Art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09/10/1997.

 

 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 09 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes