DECRETO-P Nº 8.380, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº
053, de 09/10/1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº
46000/2017,
RESOLVE:
Art. 1º -
Conceder ao Servidor Público Municipal DÉLIO PÉRICLES RODRIGUES MONTEIRO,
Matrícula 101662 investido no cargo de provimento efetivo de Motorista de
Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, férias prêmio pelo
prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu
cargo e ticket alimentação.
Paragrafo Único – O
servidor terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato,
para entrar em gozo das férias, conforme o Art. 113
da Lei Complementar nº 053 de 09/10/1997.
Art.
2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 09 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes