DECRETO-P Nº 8.382, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº
053, de 09/10/1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº
44367/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - a
Servidora Pública Municipal ANA PAULA MOREIRA DA MATA, Matrícula 102030,
investida no cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe
garantido a remuneração referente ao seu cargo e ticket alimentação.
Parágrafo Único – A
servidora terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato,
para entrar em gozo das férias, conforme o Art. 113
da Lei Complementar nº 053 de 09/10/1997.
Art.
2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 13 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes