DECRETO-P Nº 8387, DE
20 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A
SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
administrativo sob Protocolo Nº 1450/2018, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997,
decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público
Municipal MAURÍLIO TAVARES COSTALONGA, Matrícula nº 104081, investido no cargo
de Técnico em Informática, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença sem
Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 4 (quatro)
anos.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a
qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES, 20
de março de 2018.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.