O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal e o disposto no Artigo 38, inciso VII, da Lei Municipal Nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013; decreta:
Art. 1º Fica delegada a competência de operacionalização de pagamentos e movimentos bancários ao Secretário Municipal de Finanças, juntamente com o Superintendente Financeiro.
Parágrafo Único. Na ausência do Secretário Municipal de Finanças ou do Superintendente Financeiro, o Chefe do Setor de Programação Financeira será o responsável pela operacionalização de pagamentos e movimentos bancários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.