DECRETO-P Nº 8.398, DE 04 DE ABRIL DE 2018

 

DELEGA COMPETÊNCIAS SOBRE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS E MOVIMENTOS BANCÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal e o disposto no Artigo 38, inciso VII, da Lei Municipal Nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013; decreta:

 

Art. 1º Fica delegada a competência de operacionalização de pagamentos e movimentos bancários ao Secretário Municipal de Finanças, juntamente com o Superintendente Financeiro.

 

Parágrafo Único. Na ausência do Secretário Municipal de Finanças ou do Superintendente Financeiro, o Chefe do Setor de Programação Financeira será o responsável pela operacionalização de pagamentos e movimentos bancários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de abril de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.