O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marataízes, decreta:
Art. 1º Fica alterado item do Anexo Único do Decreto-E Nº 829, de 16 de janeiro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
ONDE LÊ-SE:
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JUNHO |
08 |
Quinta-Feira |
Corpus-Christi |
Feriado Nacional |
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09 |
Sexta-Feira |
Pós Corpus-Christi |
Ponto Facultativo |
LEIA-SE:
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JUNHO |
08 |
Quinta-Feira |
Corpus-Christi |
Ponto Facultativo |
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09 |
Sexta-Feira |
Pós Corpus-Christi |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de junho de 2023
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.