DECRETO-P Nº 8.437, DE 07 DE MAIO DE 2018
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A
SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº 10642/2018, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal RICARDO GLAUBER LIMA DE SOUZA, Matrícula nº 100839, investido no cargo de Técnico em Contabilidade, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos. (Licença interrompida pelo Decreto-P Nº 8756/2019)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 07 de maio de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.